O médico do trabalho poderá, com ciência do paciente, realizar discussão clínica com o médico assistente acerca da doença do trabalhador que esteja relacionado ao trabalho, com a finalidade de que sejam promovidas mudanças laborais que possam prevenir doenças ou o agravamento da doença. É o que estabelece a Resolução CFM nº 2.183/2018, editada na última sexta-feira (21), que trata das normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.
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