Anualmente, milhões de trabalhadores morrem ou ficam seriamente feridos em razão de lesões ou acidentes provocados durante as suas atividades profissionais. Só nos últimos 5 anos, os acidentes de trabalho custaram cerca de 26 bilhões ao Ministério da Previdência. E, para se ter uma ideia, o exercício desempenhado em unidades de saúde (hospitais) foi a atividade com o maior número de registros de acidentes de trabalho entre 2012 e 2017.
Mas o que pode ser feito para mudar este quadro? Qual é o papel da NR-32?
Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, chegou para mudar este cenário. Ela tem como objetivo definir as normas essenciais para a inclusão de medidas de proteção à saúde e à segurança de trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.
Ainda, a NR-32 considera e classifica o que pode ser entendido como risco biológico aos trabalhadores e determina a empregadores as medidas necessárias para a prevenção de acidentes. Por exemplo, cabem a eles informarem aos seus colaboradores qualquer existência de agentes nocivos e que podem ser prejudiciais à saúde. Assim como o trabalhador que, ao constatar evidências grave de perigo durante suas tarefas, também pode interrompê-las no ato, devendo, imediatamente, comunicar o fato ao seu supervisor.
Sobre as medidas de proteção estipuladas na NR-32, os empregadores têm o dever de prover um ambiente adequado para que seus funcionários possam manipular ou fracionar produtos químicos em segurança. A única exceção feita é em relação à preparação e à associação de medicamentos para administração imediata a pacientes, sendo que esta responsabilidade deverá ser realizada por um profissional especializado.
A NR-32, de fato, merece atenção especial. Atualmente, ela já é vista com extrema importância por garantir a integridade e segurança dos trabalhadores da área de saúde. Não só isso, a NR-32 também vem assumindo um papel fundamental na redução de gastos com benefícios previdenciários presentes nestes casos.
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