Afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades insalubres. Entenda:

Quando você ouve falar de trabalho insalubre, geralmente faz associação com uma tarefa pesada de trabalho braçal? Esse é o raciocínio de muita gente, que liga a insalubridade a uma atividade de muita força física e sujeira, como o trabalho em uma mina de carvão. Mas a classificação de trabalho insalubre é ampla – e ele está mais próximo de você do que se imagina. Um exemplo é o setor de saúde, que tem várias atividades consideradas insalubres, como a radiologia. E a reforma trabalhista, recém-aprovada, vai alterar muito o cotidiano de mulheres que trabalham com esse tipo de função.

A reforma alterou o afastamento de mulheres gestantes e lactantes de atividades insalubres. Se antes, toda empregada era afastada das suas funções – e realocada em outros setores da empresa, por exemplo – com a nova lei, que passa a vigorar em novembro, a regra é de que apenas as grávidas expostas a um grau máximo de insalubridade serão afastadas no ato. Para atividades de graus médio ou mínimo, o afastamento da função só será realizado caso a mulher apresente um atestado médico com esta recomendação. Já para as mulheres que estão amamentando, o afastamento de função – em qualquer grau de insalubridade – só será concedido mediante atestado médico.

Fonte: Gazeta do Povo

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