A reforma trabalhista acrescentou uma hipótese de configuração de “justa causa” para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, no Inc.”m”, do Artigo 482 da CLT, com a seguinte redação:
Art.482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou de requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Assim, a partir de 25 de dezembro de 2018, com a entrada em vigência do item 4.4.1 da NR-4, será que todos os médicos do trabalho de SESMT atuando sem RQE em Medicina do Trabalho terão o risco de demissão por “justa causa” pelo empregador? E os que ingressaram por via do concurso público?