PerguntAÇÃO – Bloco 2

SOBRE O CURSO:

Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria 6730 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

E qual foi a grande novidade ?

O novo texto da Norma Regulamentadora número 1 ( NR-1 ), que preferimos chamar de ” NORMA MÃE” , vai causar profundas transformações para as organizações, os trabalhadores, para o médico do trabalho, e os demais profissionais de SST.

A nova NR-1 vai passar a ser chamada ( a vigência é a partir de 9 de março de 2021 ) de Norma das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Uma verdadeira revolução na elaboração e desenvolvimento dos diplomas legais, produtos de diretrizes e requisitos das demais Normas Regulamentadoras.

Neste PERGUNTAÇÃO, você vai encontrar as interfaces do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ( PGR ) com todos os DOCUMENTOS LEGAIS em Segurança e Saúde no Trabalho. Para o Médico do Trabalho o mais importante é a relação entre o PGR, com o INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS, e o PLANEJAMENTO E GESTÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Não há mais possibilidade do médico elaborar o PCMSO sem consultar e entender o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS da empresa.

Nosso trabalho contém 183 perguntas e respostas sistematizadas, objetivando o entendimento claro do PGR e suas relações com os requisitos das demais Normas Regulamentadoras.

Acesso às perguntas por 03 meses desde a data da compra.

Assessoria pedagógica do Prof. Jorge Teixeira por e-mail por 02 meses desde a data da compra

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