Decreto nº 10.410

Regras para concessão de benefícios do INSS é alterada com decreto

Na quarta-feira, 1º de julho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Este novo decreto tem como objetivo firmar as mudanças nos planos de custeio e benefícios da Previdência Social dos últimos dez anos, para que as regras estejam em conformidade com a Nova Previdência.

Conforme o Artigo 76 deste documento:

“Art. 76.  A Previdência Social processará, de ofício, o benefício quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio por incapacidade temporária.”

“Art. 76-A.  É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.”

“Art. 76-B.  A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS.”

Acesse aqui o documento na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10410.htm

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